Reembolso de consultas e procedimentos


Quando você recebe algum atendimento ou realiza um procedimento de saúde que tem cobertura do Agros, mas não utiliza os serviços da rede credenciada, seja por estar fora da área de cobertura ou por opção, pode solicitar o reembolso das despesas de saúde.

Para mais informações sobre esse benefício, entre em contato com o Agros.

 

Tabela de Reembolso - vigente desde 01º/10/2024

 

Documentação adicional para a solicitação de reembolso:  

Formulário de Reembolso de Internação
 
Formulário de Reembolso Odontológico
 
Periograma
 
Manual de Reembolso 2023*

 

* A partir de 1º de março de 2025, para solicitações de reembolso de consultas e procedimentos realizados por profissionais de saúde “pessoa física” será exigida a apresentação de Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde).

A exigência do recibo eletrônico é uma adequação do Agros à Instrução Normativa RFB n° 2.240/24, que tornou obrigatória a emissão desse modelo de recibo para atendimentos prestados por médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que são contribuintes na modalidade “pessoa física”.

ATENÇÃO: Considerando que o reembolso pode ser solicitado em até 12 meses da data de realização das consultas ou procedimentos, o Agros aceitará recibos simples (manual) emitidos até 28 de fevereiro de 2025, ainda que a solicitação de reembolso seja feita posteriormente. Já pedidos de reembolso de consultas ou procedimentos realizados a partir de 1º de março de 2025 só serão aceitos com a apresentação do recibo eletrônico.