As informações de rentabilidade do Plano VidaPrev estão sendo apresentadas abaixo de forma segregada, em rentabilidade dos investimentos (resultado dos seus investimentos) e rentabilidade líquida (cota patrimonial), sendo que a rentabilidade dos investimentos, após a dedução de taxa administrativa e outras movimentações patrimoniais, resulta na rentabilidade líquida, que é atribuída à cota do participante.
Mês | Rentabilidade dos Investimentos | Rentabilidade da Cota Patrimonial | Índice de Referência (INPC + 4,65% a.a.) |
abr/2024 | -0,61% | -0,72% | 0,75% |
mai/2024 | 0,63% | 0,61% | 0,84% |
jun/2024 | 0,25% | 0,20% | 0,63% |
jul/2024 | 1,28% | 1,26% | 0,64% |
ago/2024 | 0,84% | 0,82% | 0,24% |
set/2024 |
-0,23% | -0,20% | 0,86% |
Acumulado | 2,16% | 1,98% | 4,03% |
Na página “Transparência” serão publicados os demonstrativos de investimentos e informações contábeis e atuariais do VidaPrev, assim como dos demais planos administrados pelo Agros. Clique aqui para acessá-los.
As informações são publicadas de acordo com os prazos estabelecidos em legislações específicas da área de previdência.
Saldo da reserva individual
O valor da reserva individual transferida do Plano B para o VidaPrev, já descontados os empréstimos (de quem os tinha), foi informado aos participantes por e-mail enviado no dia 8 de maio de 2024. Temporariamente, o saldo atualizado será enviado aos participantes por e-mail, ao final de cada mês.
Em breve, o acompanhamento do saldo individual poderá ser feito pelo autoatendimento do Agros.
Contracheque
Para obter contracheque do benefício mensal recebido do Agros, o participante deve acessar o site do Agros e, em seguida:
1. Clicar no menu superior “Autoatendimento" e, na tela que se abrir, digitar o login e senha;
2. Clicar na opção Demonstrativo de Pagamento, que fica no menu superior azul;
3. Clicar em Emitir Demonstrativo de Pagamento, selecionar o ano e o mês do pagamento;
4. O sistema irá realizar o download do documento no computador.
Regimes de Tributação dos Benefícios
Quando solicitam o recebimento do benefício mensal ou requerem o resgate, os participantes dos planos de previdência devem escolher o regime de tributação a ser aplicado sobre o valor a receber. As opções são: Regime Progressivo ou Regressivo. A escolha do regime de tributação é individual e irretratável, ou seja, após o primeiro recebimento de benefício ou do primeiro resgate ela não pode ser alterada.
Para que os participantes possam fazer uma opção mais consciente e adequada aos seus objetivos, o Agros preparou alguns materiais explicativos. Confira!
Ou copie o link https://www.youtube.com/watch?v=RImhAkJuGHY e cole no seu navegador
Clique aqui e acesse a CARTILHA INFORMATIVA SOBRE OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
Os participantes que não solicitaram o recebimento de benefício mensal podem fazer isso a qualquer momento, de acordo com os objetivos e o planejamento financeiro de cada um. A solicitação de recebimento de benefício pode ser feita pelos canais de atendimento do Agros.
Ao solicitar o benefício mensal no VidaPrev, é possível fazer as seguintes opções relacionadas ao recebimento do benefício:
Origem do VidaPrev - Relembre o processo de transferência do Plano B para o VidaPrev
Entre 1980 e 1990, o Agros administrou um plano de benefícios previdenciários para participantes vinculados à Universidade Federal de Viçosa (UFV) e a outros patrocinadores. Neste plano, o participante contribuía com uma parte e a UFV, na condição de patrocinadora, contribuía com três partes para constituir as reservas financeiras necessárias para o pagamento dos benefícios.
Em 1990, a Lei nº 8.112 instituiu o Regime Jurídico Único (RJU) estatutário para servidores da União. Diante disso, entre 1992 e 1993 o Agros devolveu aos participantes abrangidos pelo RJU os valores que eles tinham destinado ao plano, mas manteve em seu patrimônio as contribuições aportadas pela UFV. Com esse recurso foi criado o Plano B, com novos benefícios para os participantes, que continuaram contribuindo mensalmente para o plano.
O regulamento do Plano B foi submetido à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) - atual Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) - para aprovação, mas o órgão questionou o Agros e manifestou o entendimento de que os recursos financeiros do plano deveriam ser devolvidos à União.
Em 2014, após vários anos de discussão, o Agros e a Previc assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tratar do assunto. Já em 2019 foi instaurado um Procedimento de Mediação e Conciliação que envolveu a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF/AGU), o Agros e a União, representada por diferentes órgãos. Esse processo foi concluído com a assinatura do Termo de Conciliação em dezembro de 2021 e a devolução de parte do patrimônio do Plano B à União.
Definições pós-acordo e criação do VidaPrev
O Termo de Conciliação estabeleceu a forma como o pagamento à União deveria ser feito e os procedimentos a serem adotados pelo Agros para utilização do patrimônio restante no plano. Foi definido que o Agros deveria calcular a reserva matemática de cada participante a ser transferidas para contas individuais em um novo plano de previdência, da modalidade Contribuição Definida (CD); os recursos individuais deveriam ser usados para pagamento de benefícios previdenciários aos participantes, a partir do cumprimento de algumas regras.
O Agros fez a devolução à União em quatro parcelas, de dezembro de 2021 a março de 2022. Após o pagamento da última parcela à União, em março de 2022, foram realizados estudos e desenvolvidas propostas de regulamento do novo plano de previdência a ser criado para receber os recursos e os participantes atendidos pelo Plano B.
A proposta de regulamento do novo plano, chamado VidaPrev, foi enviada à Previc em março de 2023 e aprovada em 5 de outubro de 2023, pela Portaria Previc nº 898. O Plano iniciou o funcionamento em 1º de abril de 2024.