VidaPrev


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Origem do VidaPrev   Regulamento do VidaPrev   Cartilha do participante
         
Rentabilidade do plano   Como acompanhar o saldo e benefícios   Perguntas frequentes
         
Demonstrativos e Balancetes   Saiba mais sobre os regimes de tributação dos benefícios   Política de Investimentos do VidaPrev
         
     Como solicitar benefício    

 

 

 

Rentabilidade

Nos próximos meses, a rentabilidade do VidaPrev será divulgada aqui.

 

Demonstrativos e balancetes

Na página “Transparência” serão publicados os demonstrativos de investimentos e informações contábeis e atuariais do VidaPrev, assim como dos demais planos administrados pelo Agros.  Clique aqui para acessá-los.

As informações são publicadas de acordo com os prazos estabelecidos em legislações específicas da área de previdência.

 

Acompanhar saldo e benefícios 

Saldo da reserva individual

O valor da reserva individual transferida do Plano B para o VidaPrev, já descontados os empréstimos (de quem os tinha), foi informado aos participantes por e-mail enviado no dia 8 de maio de 2024. Temporariamente, o saldo atualizado será enviado aos participantes por e-mail, ao final de cada mês. 

Em breve, o acompanhamento do saldo individual poderá ser feito pelo autoatendimento do Agros

Contracheque

Para obter contracheque do benefício mensal recebido do Agros, o participante deve acessar o site do Agros e, em seguida:  

1. Clicar no menu superior “Autoatendimento" e, na tela que se abrir, digitar o login e senha; 

2. Clicar na opção Demonstrativo de Pagamento, que fica no menu superior azul;

3. Clicar em Emitir Demonstrativo de Pagamento, selecionar o ano e o mês do pagamento;

4. O sistema irá realizar o download do documento no computador.

 

Regimes de Tributação dos Benefícios

Quando solicitam o recebimento do benefício mensal ou requerem o resgate, os participantes dos planos de previdência devem escolher o regime de tributação a ser aplicado sobre o valor a receber. As opções são:  Regime Progressivo ou Regressivo. A escolha do regime de tributação é individual e irretratável, ou seja, após o primeiro recebimento de benefício ou do primeiro resgate ela não pode ser alterada. 

Para que os participantes possam fazer uma opção mais consciente e adequada aos seus objetivos, o Agros preparou alguns materiais explicativos. Confira!

 

Ou copie o link https://www.youtube.com/watch?v=RImhAkJuGHY e cole no seu navegador

Clique aqui e acesse a CARTILHA INFORMATIVA SOBRE OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO

 

Como solicitar benefício

Os participantes que não solicitaram o recebimento de benefício mensal podem fazer isso a qualquer momento, de acordo com os objetivos e o planejamento financeiro de cada um. A solicitação de recebimento de benefício pode ser feita pelos canais de atendimento do Agros. 

Ao solicitar o benefício mensal no VidaPrev, é possível fazer as seguintes opções relacionadas ao recebimento do benefício: 

  • Escolher o Regime de Tributação de Imposto de Renda;  
  • Aumentar o prazo de recebimento do benefício mensal, além do prazo mínimo estabelecido de acordo com a idade, se desejar;  
  • Receber 5% do valor da reserva no primeiro benefício mensal, se desejar;
  • Receber o benefício mensal 12 ou 13 vezes por ano.

 

Origem do VidaPrev - Relembre o processo de transferência do Plano B para o VidaPrev

Entre 1980 e 1990, o Agros administrou um plano de benefícios previdenciários para participantes vinculados à Universidade Federal de Viçosa (UFV) e a outros patrocinadores. Neste plano, o participante contribuía com uma parte e a UFV, na condição de patrocinadora, contribuía com três partes para constituir as reservas financeiras necessárias para o pagamento dos benefícios.

Em 1990, a Lei nº 8.112 instituiu o Regime Jurídico Único (RJU) estatutário para servidores da União. Diante disso, entre 1992 e 1993 o Agros devolveu aos participantes abrangidos pelo RJU os valores que eles tinham destinado ao plano, mas manteve em seu patrimônio as contribuições aportadas pela UFV. Com esse recurso foi criado o Plano B, com novos benefícios para os participantes, que continuaram contribuindo mensalmente para o plano.

O regulamento do Plano B foi submetido à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) - atual Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) - para aprovação, mas o órgão questionou o Agros e manifestou o entendimento de que os recursos financeiros do plano deveriam ser devolvidos à União.

Em 2014, após vários anos de discussão, o Agros e a Previc assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tratar do assunto. Já em 2019 foi instaurado um Procedimento de Mediação e Conciliação que envolveu a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF/AGU), o Agros e a União, representada por diferentes órgãos. Esse processo foi concluído com a assinatura do Termo de Conciliação em dezembro de 2021 e a devolução de parte do patrimônio do Plano B à União. 

Definições pós-acordo e criação do VidaPrev

O Termo de Conciliação estabeleceu a forma como o pagamento à União deveria ser feito e os procedimentos a serem adotados pelo Agros para utilização do patrimônio restante no plano. Foi definido que o Agros deveria calcular a reserva matemática de cada participante a ser transferidas para contas individuais em um novo plano de previdência, da modalidade Contribuição Definida (CD); os recursos individuais deveriam ser usados para pagamento de benefícios previdenciários aos participantes, a partir do cumprimento de algumas regras. 

O Agros fez a devolução à União em quatro parcelas, de dezembro de 2021 a março de 2022. Após o pagamento da última parcela à União, em março de 2022, foram realizados estudos e desenvolvidas propostas de regulamento do novo plano de previdência a ser criado para receber os recursos e os participantes atendidos pelo Plano B. 

A proposta de regulamento do novo plano, chamado VidaPrev, foi enviada à Previc em março de 2023 e aprovada em 5 de outubro de 2023, pela Portaria Previc nº 898. O Plano iniciou o funcionamento em 1º de abril de 2024. 

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