Acesse o simulador de benefícios do VidaPrev
Entenda a transferência do Plano B para o VidaPrev
Entre 1980 e 1990, o Agros administrou um plano de benefícios previdenciários para participantes vinculados à Universidade Federal de Viçosa (UFV) e a outros patrocinadores. Neste plano, o participante contribuía com uma parte e a UFV, na condição de patrocinadora, contribuía com três partes para constituir as reservas financeiras necessárias para o pagamento dos benefícios.
Em 1990, a Lei nº 8.112 instituiu o Regime Jurídico Único (RJU) estatutário para servidores da União. Diante disso, entre 1992 e 1993 o Agros devolveu aos participantes abrangidos pelo RJU os valores que eles tinham destinado ao plano, mas manteve em seu patrimônio as contribuições aportadas pela UFV. Com esse recurso foi criado o Plano B, com novos benefícios para os participantes.
O regulamento do Plano B foi submetido à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) - atual Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) - para aprovação, mas o órgão questionou o Agros e manifestou o entendimento de que os recursos financeiros do plano deveriam ser devolvidos à União.
Em 2014, após vários anos de discussão, o Agros e a Previc assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tratar do assunto. Já em 2019 foi instaurado um Procedimento de Mediação e Conciliação que envolveu a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF/AGU), o Agros e a União, representada por diferentes órgãos. Esse processo foi concluído com a assinatura do Termo de Conciliação em dezembro de 2021 e a devolução de parte do patrimônio do Plano B à União.
Definições pós-acordo
O Termo de Conciliação estabeleceu a forma como o pagamento à União deveria ser feito e os procedimentos a serem adotados pelo Agros para utilização do patrimônio restante no plano.
O Agros fez a devolução à União em quatro parcelas, de janeiro de 2021 a março de 2022. Após o pagamento da última parcela, foram realizados estudos e desenvolvidas propostas de regulamento de um novo plano de previdência, a ser criado para receber os recursos e os participantes atendidos pelo Plano B. A proposta de regulamento do novo plano, chamado VidaPrev, foienviada à Previc em março de 2023.
Características do novo plano
As cláusulas 11ª a 15ª do Termo trazem algumas definições para a criação do novo plano, que deverá ser da modalidade Contribuição Definida (CD). Isso significa que será calculada a reserva matemática de cada participante e os recursos serão transferidos para contas individuais, que serão utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários, a partir do cumprimento de algumas regras.
O regulamento do novo plano, chamado VidaPrev, foi aprovado pela Previc por meio da Portaria Previc nº 898, de 5 de outubro de 2023.