Perguntas Frequentes

Empréstimo

O empréstimo é oferecido aos participantes ativos, aposentados e beneficiários vitalícios (que recebem benefícios ou pensão do Agros) dos planos previdenciáros A (CLT) e B (RJU).

Entretanto, desde 22 de novembro de 2017, a concessão de empréstimos aos participantes dos planos A e B está suspensa por tempo indeterminado, para realização de adequações solicitadas pelo órgão regulador.

Não. O Regulamento do Plano InvestPrev não prevê a concessão de empréstimo e, até o momento, não há previsão de empréstimo na Política de Investimento do Agros para este plano.

Sim, porém, o participante pode optar pelo pagamento mensal de uma taxa para formação do FGP (Fundo Garantidor de Prestações) e não apresentar avalistas/fiadores.

A taxa é calculada atuarialmente uma vez ao ano e aplicada sobre o saldo devedor corrigido do empréstimo. Atualmente a taxa é de 0,07% ao mês.

Não.

Após o atraso de três prestações seguidas o Agros negativa o participante junto ao SERASA e o contrato fica sujeito à judicialização.

Atualmente são utilizadas as seguintes taxas mensais:

  • taxa de juros, de 0,54%
  • taxa de administração, de 0,1%
  • taxa de quitação por morte (TQM), de 0,135%
  • taxa FGP (opcional), de 0,07% 

Conforme contrato, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE) e, logo após a correção do saldo, são cobradas as taxas mencionadas anteriormente.

Não, as prestações variam devido à correção que é aplicada sobre o saldo devedor.

O saldo devedor é corrigido mensalmente pelo INPC, o que impacta no valor da prestação.

 

O limite máximo depende da margem consignável de cada participante.

Ele leva em conta a remuneração bruta, deduzidos os ganhos sociais e/ou temporários, podendo chegar a até R$100.000,00 (cem mil reais).

Até três vezes a remuneração bruta.

De acordo com o Art. 23 das Normas de Empréstimo, "o Empréstimo Simples será concedido nos prazos de 6 a 72 meses, a critério do requerente, respeitada a seguinte relação limite etário/prazo, na data da solicitação:

I.  Até 65 anos: até 72 meses.

II. De 66 a 70 anos: até 60 meses.

III. De 71 a 75 anos: até 48 meses.

IV. De 76 a 80 anos: até 24 meses.

V. De 81 anos ou mais: até 12 meses."

De acordo com o Art. 32 das Normas de Empréstimo, "o Empréstimo Emergência será concedido nos prazos de 6 a 48 meses, a critério do requerente. Respeitada a seguinte relação limite etário/prazo, na data da solicitação:

I. Até 75 anos: até 48 meses.

II. De 76 a 80 anos: até 24 meses.

III. De 81 anos ou mais: até 12 meses".

E de acordo com o Art. 28 das Normas de Empréstimo, "o Empréstimo Saúde será concedido nos prazos de 6 a 36 meses, a critério do requerente".

Sim. O Agros utiliza até 20% de margem consignável quando da liberação dos empréstimos (cálculo conforme norma de empréstimo).

Porém, para o empréstimo saúde e/ou emergência, poderá ser utilizado até 10% adicionais ao percentual mencionado. O percentual adicional não é acumulativo, ou seja, se o participante já tiver usado os 10% para o empréstimo saúde ele não poderá solicitar o empréstimo emergência.

Sim, desde que sua margem consignável seja suficiente para cobrir as prestações assumidas. De acordo com as normas de empréstimos, para a apuração da margem consignável são deduzidas as prestações bancárias e deduções por força judicial, caso haja. 

Não. O Agros não atua na modalidade de financiamento habitacional, apenas empréstimo pessoal.

Quando da liberação do empréstimo, são deduzidos os juros de antecipação de crédito (se a primeira parcela for paga em prazo superior a 30 dias) e o Imposto de Operações Financeiras (IOF), que é recolhido aos cofres públicos.

Não. O Agros não compra dívidas e não aceita portabilidade de empréstimo.

Sim, desde que a sua margem consignável suporte a prestação. O Agros utiliza 20% da margem consignável e, para esse cálculo, deduz prestações de financiamentos em outros estabelecimentos e também os pagamentos judiciais.

No inicio de 2016 o Ministério do Planejamento alterou as regras de descontos no SIAPE, estabelecendo que o funcionário tem que autorizar o desconto em seu contracheque. Como a prestação de empréstimo do Agros não é fixa, o participante teria que fazer a autorização todos os meses. O Agros verificou que poucos participantes deram autorização para o desconto, o que inviabilizou a cobrança via SIAPE.

Sim, observando o limite de 20% da margem consignável usado no cálculo das prestações e, nesse caso, desde que comprove a quitação junto à área de empréstimos do Agros.

Não há desconto no saldo devedor do empréstimo se ele for quitado de forma antecipada. No entanto, a quitação de forma antecipada é vantajosa para o participante, pois ele deixará de pagar os juros futuros (que seriam cobrados nas prestações restantes).