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Publicado em: 29/12/2021 às 13:00hs
O Agros e a Associação dos Participantes do Agros - Plano B (APAGROS) firmaram um acordo com a União, representada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e a Universidade Federal de Viçosa (UFV), para a devolução de R$ 411.114.018,78 (quatrocentos e onze milhões, cento e quatorze mil e dezoito reais e setenta e oito centavos) à União.
O valor é parte do patrimônio do plano previdenciário B (RJU) e corresponde aos aportes feitas pela UFV em prol dos servidores que eram participantes do Agros, durante o período de 1980 a 1990. Clique aqui para ler a notícia publicada no site do MTP sobre o acordo, que foi assinado no dia 23 de dezembro de 2021.
Clique aqui para acessar a íntegra do documento e aqui para a errata que corrige a cláusula 17ª.
“Concretizada a assinatura do Termo de Conciliação, agradecemos e parabenizamos todos que, direta ou indiretamente, contribuíram para o seu sucesso”, destaca o diretor Geral do Agros. “Efetivamos hoje, 28 de dezembro de 2021, o pagamento da primeira parcela, no valor de R$ 102.778.504,70 (cento e dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e quatro reais e setenta centavos), o que significa que, em breve, o Agros poderá apresentar uma proposta de Plano de Contribuição Definida para os participantes do Plano B. Os próximos desafios são os pagamentos das próximas parcelas, a implementação do novo plano e a reestruturação e fortalecimento do Agros como Entidade de Previdência e Operadora de Plano de Saúde para os servidores universitários”, explica o diretor.
Entenda o Acordo
Entre 1980 e 1990, o Agros administrou um plano de benefícios previdenciários para participantes vinculados à Universidade Federal de Viçosa (UFV) e a outros patrocinadores. Neste plano, o participante contribuía com uma parte e a UFV, na condição de patrocinadora, contribuía com três partes para constituir as reservas financeiras necessárias para o pagamento dos benefícios.
Em 1990 a Lei nº 8.112 instituiu o Regime Jurídico Único (RJU) estatutário para servidores da União. Diante disso, entre 1992 e 1993 o Agros devolveu aos participantes abrangidos pelo RJU os valores que eles tinham destinado ao plano, mas manteve em seu patrimônio as contribuições aportadas pela UFV. Com esse recurso foi criado o Plano B, com novos benefícios para os participantes.
O regulamento do Plano B foi submetido à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) - atual Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) - para aprovação, mas o órgão questionou o Agros e manifestou o entendimento de que os recursos financeiros do plano deveriam ser devolvidos à União.
Em 2014, após vários anos de discussão, o Agros e a Previc assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tratar do assunto. Já em 2019 foi instaurado um Procedimento de Mediação e Conciliação que envolveu a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF/AGU), o Agros e a União, representada por diferentes órgãos. Esse processo foi concluído, agora, com a assinatura do Termo de Conciliação e a devolução de parte do patrimônio do plano à União.
Definições pós-acordo
O Termo de Conciliação estabelece a forma como o pagamento deve ser feito e os procedimentos a serem adotados pelo Agros para utilização do patrimônio restante no plano.
O Agros fará a devolução à União em quatro parcelas: a primeira foi paga no dia 28 de dezembro de 2021 e as próximas têm vencimento no último dia dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022. Após o pagamento da última parcela, o Agros deverá submeter à Previc o regulamento proposto para um novo plano de previdência, que deverá ser criado para receber os recursos e os participantes atualmente atendidos pelo Plano B.
Características do novo plano
As cláusulas 11ª a 15ª do Termo trazem algumas definições para a criação do novo plano, que deverá ser da modalidade Contribuição Definida (CD). Isso significa que será calculada a reserva matemática de cada participante e os recursos serão transferidos para contas individuais, que serão utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários, a partir do cumprimento de algumas regras.
O Agros nomeou uma comissão que já está trabalhando no regulamento desse novo plano. O documento deverá ser divulgado para os participantes e aprovado pelo Conselho Deliberativo antes de ser enviado para análise da Previc, o que só poderá ocorrer após a quitação das quatro parcelas previstas no acordo.