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Publicado em: 20/02/2025 às 09:00hs
A partir de 1º de março de 2025, para solicitações de reembolso de consultas e procedimentos realizados por profissionais de saúde “pessoa física” será exigida a apresentação de Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde).
A exigência do recibo eletrônico é uma adequação do Agros à Instrução Normativa RFB n° 2.240/24, que tornou obrigatória a emissão desse modelo de recibo para atendimentos prestados por médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que são contribuintes na modalidade “pessoa física”.
ATENÇÃO: Considerando que o reembolso pode ser solicitado em até 12 meses da data de realização das consultas ou procedimentos, o Agros aceitará recibos simples (manual) emitidos até 28 de fevereiro de 2025, ainda que a solicitação de reembolso seja feita posteriormente.
Já pedidos de reembolso de consultas ou procedimentos realizados a partir de 1º de março de 2025 só serão aceitos com a apresentação do recibo eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento do Agros.