Participantes dos planos de previdência portadores de doenças graves têm direito à isenção de IR sobre rendimentos recebidos do Agros

Para obter a isenção, participantes e pensionistas devem apresentar ao Agros o laudo comprobatório da doença 


Publicado em: 11/09/2023 às 15:00hs

Todas as pessoas que são portadoras de doenças graves, conforme especificadas na Lei nº 7.713/88, têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os valores que recebem de aposentadoria ou pensão.

Esse direito também se aplica à complementação de aposentadoria ou pensão paga por entidade privada de previdência complementar, como é o caso do Agros. Isso significa que os aposentados e pensionistas que recebem suplementação do Agros e são portadores de doenças graves devem apresentar laudo oficial ao Instituto, que comprove a situação, para que o Imposto de Renda não seja retido no valor mensal a receber.

De acordo com a Lei nº 7.713/88 e a Lei nº 9.250/95, art. 30, § 2º, as seguintes doenças dão direito à isenção:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

 

Como obter a isenção

Os participantes que são servidores da UFV devem entrar em contato com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFV (PGP/UFV) para solicitar a emissão do Laudo por Junta Médica Oficial. Em seguida, devem apresentar uma cópia do documento ao Agros.

Os participantes e pensionistas do Agros que não são ligados à UFV devem se informar no INSS. Clique aqui para mais informações. 

Atenção: os aposentados e pensionistas do Plano B que passarão a receber benefício após a transferência para o VidaPrev e que são acometidos por alguma das doenças especificadas na Lei 7.713/88 já podem solicitar o laudo médico à PGP/UFV e encaminhar o documento ao Agros. Dessa forma, quando solicitarem o recebimento de benefício de renda mensal no VidaPrev, os valores serão pagos já considerando a isenção.