Para obter a isenção, participantes e pensionistas devem apresentar ao Agros o laudo comprobatório da doença
Publicado em: 11/09/2023 às 15:00hs
Todas as pessoas que são portadoras de doenças graves, conforme especificadas na Lei nº 7.713/88, têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os valores que recebem de aposentadoria ou pensão.
Esse direito também se aplica à complementação de aposentadoria ou pensão paga por entidade privada de previdência complementar, como é o caso do Agros. Isso significa que os aposentados e pensionistas que recebem suplementação do Agros e são portadores de doenças graves devem apresentar laudo oficial ao Instituto, que comprove a situação, para que o Imposto de Renda não seja retido no valor mensal a receber.
De acordo com a Lei nº 7.713/88 e a Lei nº 9.250/95, art. 30, § 2º, as seguintes doenças dão direito à isenção:
Como obter a isenção
Os participantes que são servidores da UFV devem entrar em contato com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFV (PGP/UFV) para solicitar a emissão do Laudo por Junta Médica Oficial. Em seguida, devem apresentar uma cópia do documento ao Agros.
Os participantes e pensionistas do Agros que não são ligados à UFV devem se informar no INSS. Clique aqui para mais informações.
Atenção: os aposentados e pensionistas do Plano B que passarão a receber benefício após a transferência para o VidaPrev e que são acometidos por alguma das doenças especificadas na Lei 7.713/88 já podem solicitar o laudo médico à PGP/UFV e encaminhar o documento ao Agros. Dessa forma, quando solicitarem o recebimento de benefício de renda mensal no VidaPrev, os valores serão pagos já considerando a isenção.