Participantes devem informar ao Agros se são “Politicamente Expostos”

Formulário de auto declaração deve ser preenchido até 6 de junho de 2024


Publicado em: 06/05/2024 às 09:00hs

De acordo com a Instrução Normativa nº 34/2020, editada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), as entidades fechadas de previdência complementar, como o Agros, devem solicitar aos seus participantes que informem se são Pessoas Politicamente Expostas

A IN define que “considera-se exposta politicamente a pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais”. Alguns exemplos são: pessoas que exercem mandatos eletivos, como prefeitos, vereadores, governadores, deputados e o próprio presidente; que atuam como diretoras em entidades da administração pública indireta; os reitores de Universidade Federais; executivos de alto escalão de empresas públicas; os dirigentes de partidos políticos, entre outras. Elas são consideradas politicamente expostas enquanto ocupam esses cargos ou mandatos e por um período de cinco anos após deixá-los. 

Também devem ser identificados os participantes que são familiares – especificamente pais, avós, filhos, netos, cônjuges/companheiros ou enteados - de Pessoa Politicamente Exposta.

Diante disso, o Agros solicita que os participantes titulares dos planos de previdência respondam ao formulário abaixo até o dia 6 de junho de 2024 e informem a sua condição individual e familiar em relação ao enquadramento como Pessoa Politicamente Exposta

Clique aqui e responda ao formulário de identificação de Pessoa Politicamente Exposta 

Ou copie o link https://forms.gle/bXNZix9dhL6fFb6o8 e cole no seu navegador

 

Atenção: caso este e-mail seja usado por mais de um titular de plano de previdência do Agros (por exemplo, filhos ou cônjuges), o formulário deve ser preenchido uma vez para cada titular. 

O formulário deve ser preenchido até o dia 6 de junho de 2024. Ressaltamos que o preenchimento do formulário é solicitado para cumprimento da legislação e não atrairá qualquer sanção ou prejuízo financeiro ou de qualquer outra natureza aos participantes. 

                                                                                             

Quem são as Pessoas Politicamente Expostas? 

Confira abaixo a lista completa de pessoas consideradas politicamente expostas, conforme definido no artigo 15 da IN 34, disponível na íntegra aqui.   

"Art. 15. Considera-se exposta politicamente a pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais.

§ 1º Consideram-se pessoas expostas politicamente:

I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:

a) Ministro de Estado ou equiparado;

b) natureza especial ou equivalente;

c) presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e

d) grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente.

III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;

IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

V - os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

VI - os presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;

VII - os governadores e os secretários de Estados e do Distrito Federal, os deputados estaduais e distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal; e

VIII - os prefeitos, os vereadores, os secretários municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos municípios.

§ 2º São também consideradas expostas politicamente as pessoas que, no exterior, sejam:

I - chefes de estado ou de governo;

II - políticos de escalões superiores;

III - ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;

IV - oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário;

V - executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou

VI - dirigentes de partidos políticos.

§ 3º São também consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

§ 4º A condição de pessoa exposta politicamente deve ser aplicada pelos cinco anos seguintes à data em que a pessoa deixou de se enquadrar nas categorias previstas nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo."

 

Monitoramento e identificação

Para atender à Instrução, o Agros deve solicitar que os participantes, prestadores de serviços, profissionais da rede credenciada, locatários e outros parceiros que efetuam operações financeiras com o Instituto identifiquem se são politicamente expostos ou se são familiares de pessoas nessa condição. O registro dessa “auto declaração” deve estar disponível em caso de solicitação pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou fiscalização pelos órgãos reguladores.