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Publicado em: 22/01/2024 às 13:00hs
Atenção: A alteração na legislação de que trata esta matéria é válida para os participantes dos planos de modalidade de Contribuição Definida (CD), que, no caso do Agros, são os planos InvestPrev e VidaPrev. A alteração não afeta os planos da modalidade Benefício Definido (BD), que são os Planos A e B.
No dia 11 de janeiro de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.803/2024, que modifica os prazos para os participantes e assistidos de planos de previdência complementar escolherem o regime de tributação que será aplicado aos benefícios mensais ou ao resgate.
A partir da publicação da Lei, os participantes dos planos InvestPrev e VidaPrev do Agros passam a ter até o dia em que solicitarem o recebimento do benefício mensal ou requererem o resgate total ou parcial, para fazer a opção entre o Regime Progressivo ou Regressivo de Tributação. Anteriormente, a opção era feita, obrigatoriamente, até o último dia do mês seguinte à adesão ao plano de previdência.
Atenção: Os participantes assistidos, aposentados e ativos que optaram por iniciar o recebimento de renda mensal no VidaPrev em abril/2024 não precisam tomar nenhuma medida; a alteração desse prazo não implica em nenhuma alteração para eles.
Com a ampliação do prazo para a escolha do Regime de Tributação, os participantes terão mais tempo para fazer uma opção mais consciente e adequada aos seus objetivos. A escolha do regime de tributação é individual e irretratável, após o primeiro recebimento de benefício ou o resgate, não pode ser alterada.
Clique aqui para ler a íntegra da Lei nº 14.803/2024.
O Agros está preparando a adequação do vídeo e dos materiais explicativos sobre os Regimes de Tributação a essa mudança de prazo. Os materiais serão divulgados em breve.