Procedimentos eletivos precisam ser autorizados antes da realização e a cobertura pode ser negada, de acordo com critérios estabelecidos pela ANS.
Publicado em: 28/12/2021 às 18:00hs
Os beneficiários do plano de saúde do Agros têm direito a realizar consultas, exames e procedimentos de acordo com o estabelecido no Regulamento do plano contratado e com o previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Todos os procedimentos eletivos – aqueles que não são de urgência/emergência – precisam ser autorizados antes de serem realizados pelos beneficiários.
A Lei 9.656/98 - Lei dos Planos de Saúde -, em seu artigo 35-C, define que atendimentos de urgência decorrem de acidentes pessoais ou de complicações do processo gestacional; já os de emergência estão relacionados a situações que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente.
Alguns procedimentos eletivos são liberados automaticamente quando o profissional de saúde registra o pedido no sistema online de autorizações do Agros; outros precisam ser enviados para avaliação da auditoria médica ou odontológica. Ao receber um pedido médico ou odontológico, o beneficiário deve entrar em contato com o Instituto para se informar sobre a necessidade de avaliação pela auditoria.
Os pedidos devem ser enviados para o e-mail autorizacao@agros.org.br ou entregues no atendimento presencial do Agros. Cada procedimento tem um prazo para que a autorização seja concedida ou negada. Os prazos são estabelecidos pela ANS e podem ser consultados aqui.
Fique atento: Envie o pedido e aguarde a autorização antes de agendar cirurgias ou exames de maior complexidade!
A autorização para que um procedimento seja realizado pelo beneficiário pode ser negada. Os motivos mais comuns para negativa de um procedimento são:
Quando a cobertura é negada, o beneficiário pode solicitar a reanálise da negativa, como previsto pela Resolução Normativa n° 395/2016 da ANS. A solicitação de reanálise deve ser feita por meio da Ouvidoria, podendo ser registrada na página especial, presencialmente ou por telefone.
Fique atento: Para a reanálise é importante que o beneficiário envie o máximo de informações possíveis relacionadas ao pedido. Por exemplo, novos relatórios do profissional de saúde e laudos, se houver.
A ouvidoria recebe a solicitação e a encaminha para o setor responsável. A reanálise é feita por um profissional da área técnica do Agros e, dependendo do caso, pode ser enviada para análise de uma empresa de consultoria especializada em saúde, considerando a área de formação. O prazo para resposta das reanálises é de 7 dias úteis, que podem ser ampliados para até 30 dias, dependendo da complexidade do caso.
O beneficiário pode, também, optar por recorrer ao Conselho Deliberativo do Agros em até 30 dias após receber a negativa formalizada.
O pedido para o Conselho deve ser enviado para contatos@agros.org.br, com o assunto “Recurso ao CDE – nome do beneficiário”. Ele deve ser acompanhado da negativa formalizada feita pela Diretoria de Seguridade e pela Ouvidoria, quando houver.
Fique atento: O Conselho Deliberativo é a última instância para solicitar a reavaliação de uma negativa do plano de saúde. Ele avalia pedidos exclusivamente em nível de recurso, ou seja, apenas após as solicitações terem sidos negadas e formalizadas pela auditoria técnica e pela Diretoria de Seguridade, podendo ou não ter sido avaliadas pela Ouvidoria.