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Publicado em: 20/03/2025 às 11:30hs
Considerando o item 5.1 das "Normas para Eleição de Membros para o Conselho Deliberativo do Agros - Instituto UFV de Seguridade Social", reproduzido a seguir, a Comissão Eleitoral informa que não houve pedido formal de impugnação dos candidatos, portanto está autorizado o início da campanha e divulgação das Chapas homologadas a partir desta data (20/03/2025).
5.1. Se houver pedido formal de impugnação de candidatos, a campanha eleitoral dos candidatos será permitida apenas após a decisão da comissão eleitoral sobre os recursos de impugnação de candidatura, conforme calendário.