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Publicado em: 02/01/2023 às 12:00hs
O credenciamento de novos profissionais e estabelecimentos de saúde para atendimento aos beneficiários do Agros encontra-se suspenso por tempo indeterminado.
A suspensão foi definida pela Diretoria Executiva do Agros, por meio do Ato DEX nº 844/2022, e levou em consideração as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação ao “dimensionamento da rede credenciada”, que é a capacidade que a rede oferecida pelo plano tem de atender às demandas dos beneficiários, e a infraestrutura atual do Instituto.
Durante a suspensão, o credenciamento de novos profissionais e estabelecimentos poderá ser pontualmente avaliado pelo Agros, caso se identifique que a rede credenciada atual é insuficiente para o atendimento de determinada especialidade ou serviço em algum município da área de atuação, considerando as regras estabelecidas nas Resoluções Normativas nº 259/2011, 268/2011, 365/2014 e 395/2016 da ANS.