Contribuições feitas para o InvestPrev até 28 de dezembro podem ser deduzidas no IRPF 2023 (ano-base 2022) – Aproveite o benefício fiscal!

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Publicado em: 22/12/2022 às 20:30hs

Quem contribui para o InvestPrev tem a vantagem de poder deduzir o valor destinado para o plano durante o ano da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF). O participante pode deduzir até 12% da renda bruta anual na declaração de IR, considerando as contribuições mensais e aportes extras feitas para o próprio plano de previdência ou o de dependentes de até 16 anos de idade. 

O participante que destinou um valor inferior a esse limite tem até o dia 28 de dezembro para fazer um aporte extra ao InvestPrev, no valor que desejar, e aproveitar ao máximo esse benefício fiscal!

Para fazer um aporte extra

Faça  uma transferência via PIX, usando a chave gre@agros.org.br. Em seguida, envie o comprovante para o e-mail gre@agros.org.br, com o assunto “Comprovante de aporte extra – InvestPrev”. 

Atenção: para usufruir deste benefício fiscal, a contribuição precisa ser reconhecida ainda no ano de 2022. Por isso a importância de comunicar imediatamente ao Agros após fazer o aporte extra. 

Para alterar a contribuição mensal

Até o dia 30 de dezembro os participantes também podem alterar o valor da contribuição mensal ao plano. 

É o momento de avaliar os objetivos e verificar se é preciso aumentar os investimentos para poder alcançá-los. Clique aqui para fazer uma simulação e ver com quanto deve contribuir para alcançar o saldo acumulado que deseja. 

Para alterar a contribuição mensal, o participante deve acessar o autoatendimento e preencher a ficha disponível no menu “Previdencial > opção “Contribuição Plano CD” > “Alterar valor de contribuição”. Em seguida, deve encaminhar a ficha para o e-mail gre@agros.org.br , pelo WhatsApp ou chat. 

Dúvidas podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento do Agros