Contribuição eventual ao InvestPrev e ao VidaPrev – Conheça as vantagens!

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Publicado em: 03/12/2024 às 08:00hs

Sabia que, com uma contribuição extra feita para o seu plano de previdência, você pode aumentar o retorno obtido pelos investimentos e ainda ter mais benefícios fiscais? 

Os participantes dos planos InvestPrev e VidaPrev podem realizar contribuições eventuais para os planos e, assim, aumentar o saldo individual acumulado. Quanto maior o saldo, maior o impacto da rentabilidade e, como consequência, o retorno dos investimentos.

Além do aumento do saldo individual, as contribuições extras podem auxiliar o participante a aproveitar ao máximo um benefício fiscal no momento de declaração do Imposto de Renda. Entenda melhor esse benefício a seguir. 

 

BENEFÍCIO FISCAL

O valor que um participante destina para seus planos de previdência durante o ano pode ser deduzido na base de cálculo do IR, até o limite de 12% da sua renda anual declarável. 

Esse benefício vale para todas as pessoas que têm plano de previdência complementar e fazem a declaração de Imposto de Renda no modelo completo 

Quanto mais o participante investe no próprio futuro e destina recursos para a previdência durante o ano, maior será o benefício fiscal no momento da declaração!

Veja um exemplo prático:

Se um participante tem renda bruta declarável (salário, alugueis, outros rendimentos) de R$ 100.000,00 e tiver destinado R$ 100,00 ao mês para a previdência complementar, totalizando R$ 1.200,00 durante o ano, o imposto de renda será cobrado em cima de uma renda de R$ 98.800,0 (ou seja, R$ 100.000,00 – R$ 1.200,00).  

Ele pode aproveitar o 13º salário e fazer uma contribuição extra ao plano! Se a contribuição eventual for de R$ 2.000,00 ela será somada aos R$ 1.200,00 destinados ao longo do ano e, na declaração de IR, o imposto será cobrado sobre uma renda de R$ 96.800,00. 

Se ele quiser obter o máximo do benefício fiscal, poderia fazer uma contribuição eventual de R$ 10.800,00, por exemplo. Somando as contribuições mensais feitas ao longo do ano (R$ 1.200,00) com o aporte extra (R$ 10.800,00), ele terá destinado R$ 12.000,00 para a previdência complementar, ou seja, o equivalente a 12% da renda declarável, e o imposto de renda será cobrado em cima de uma renda de R$ 88.000,00. 

No Agros, muitos participantes do InvestPrev e do VidaPrev já adotam esta estratégia para obter o benefício fiscal no próximo ano. 

Se você ainda não faz isso, entre em contato para entender como pode aproveitar melhor essa vantagem do seu plano de previdência!

Atenção: para ser contabilizado no valor a ser declarado na Declaração de IR 2025 – ano-base 2024, a contribuição eventual deve ser feita até 26 de dezembro de 2024. 

 

COMO FAZER A CONTRIBUIÇÃO EVENTUAL

NO INVESTPREV: A contribuição eventual pode ser de qualquer valor e feita a qualquer momento, como o participante desejar.

NO VIDAPREV: tanto os participantes assistidos (que já recebem benefício mensal) quanto os ativos (que não solicitaram o recebimento da reserva) podem se beneficiar no momento da declaração de IR. 

  • A contribuição voluntária é de parcela única e pode ser feita a qualquer momento, com um valor de, no mínimo, duas vezes o Benefício Mínimo Mensal de Referência. Dessa forma, atualmente o valor mínimo da contribuição voluntária é de R$ 627,72, e não há valor máximo. 

  • A contribuição facultativa é uma contribuição mensal que pode ser paga pelo participante que desejar, por, no mínimo, 12 meses. Depois desses 12 meses, o participante pode cancelar o seu pagamento a qualquer momento. O valor da contribuição facultativa mensal é escolhido pelo participante e deve ser de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do Benefício Mínimo Mensal de Referência, que atualmente é R$ 313,86. Por isto, o valor mínimo da contribuição mensal voluntária é de R$ 62,77. 

 

As contribuições eventuais para o InvestPrev ou o VidaPrev podem ser feitas por PIX, para a chave-pix contatos@agros.org.br

Na descrição do PIX, o participante deve informar que se trata de “contribuição eventual para o plano de previdência”. Em seguida, o participante deve enviar um e-mail para o Agros com o comprovante do PIX ou com a descrição do valor pago como contribuição eventual.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento do Agros