Beneficiários com Plano de Saúde cancelado terão desconto de 75% nos juros e multas e poderão retornar ao Plano

 Até 15 de junho será possível iniciar o pagamento e solicitar a reintegração ao Plano de Saúde


Publicado em: 17/05/2024 às 12:45hs

 

O Conselho Deliberativo aprovou, por meio da Resolução nº 517/2024, um desconto sobre os débitos de titulares e agregados cancelados dos planos de saúde. Dessa forma, os beneficiários que tiveram o plano de saúde cancelado por inadimplência terão um desconto de 75% nos juros e multas, aplicado na data do primeiro pagamento

Eles poderão pagar o valor do débito em até seis meses e, caso desejem, retornar ao plano de saúde logo após o primeiro pagamento, com o cumprimento de carência e CPT. A reintegração ao plano deve ser expressamente solicitada ao Agros e o prazo de carência será contado a partir do início da vigência da reintegração. Para saber mais sobre o cumprimento de carência, acesse as perguntas 25 e 26 das “Perguntas Frequentes > Saúde”, clicando aqui.

Os beneficiários com o plano cancelado têm até o dia 15 de junho de 2024 para entrar em contato com o Agros, iniciar o pagamento dos débitos com o desconto aplicado e solicitar a reintegração ao plano de saúde.

Os pagamentos dos valores devidos deverão ser feitos por meio de boletos bancários emitidos pelo Agros. Caso o participante tenha pedido a reintegração ao plano e não cumpra o pagamento das parcelas nas datas acordadas, o plano de saúde será novamente cancelado.

IMPORTANTE: A manutenção no plano durante o parcelamento está condicionada ao pagamento das parcelas negociadas e das contribuições e coparticipações do mês corrente. Ou seja, o beneficiário deve pagar os valores pendentes e também o valor do mês atual.

AGREGADOS:

 O titular pode incluir no parcelamento os valores dos débitos de beneficiários agregados que tiveram o plano cancelado por inadimplência. O agregado também poderá retornar ao plano após a quitação da primeira parcela e conforme as regras de elegibilidade.