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Publicado em: 19/12/2023 às 18:00hs
Por necessidade de cumprir o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e as exigências previstas em novas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 1º de dezembro de 2023 foi realizada a migração compulsória dos beneficiários dos planos “Agros Saúde” para novos planos, chamados “Agros Mais Saúde”.
Os novos planos têm as mesmas características dos planos “Agros Saúde”, e não haverá alteração das coberturas de procedimentos e das principais regras de funcionamento dos planos de saúde. Entretanto, nos planos “Agros Mais Saúde” não serão aceitas novas inscrições de pais e mães/padrastos e madrastas.
Para a manutenção dos beneficiários agregados pais e mães/padrastos e madrastas no Plano de Saúde, será necessário apresentar ao Agros um comprovante de dependência econômica para fins de imposto de renda desses familiares.
O comprovante deve ser apresentado ao Agros até o dia 26 de janeiro de 2024.
O documento pode ser enviado para o e-mail contatos@agros.org.br (com o Assunto: “Comprovante para manutenção de pai/mãe/padrasto/madrasta”) ou entregue no atendimento presencial do Agros em Viçosa, Florestal ou Rio Paranaíba.
Caso não seja apresentado o comprovante solicitado, o plano de saúde desses agregados será cancelado, não sendo permitida a reinscrição no Plano Agros Mais Saúde.
Atenção: A partir de 2024, será prática do Agros solicitar a apresentação anual do comprovante de dependência econômica para fins de imposto de renda desta categoria de beneficiário (agregados pais e mães/padrastos e madrastas).
Dúvidas podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento do Agros.