O Agros administra três planos de previdência. Clique sobre o nome do plano para conhecer melhor as características de cada um deles.
Plano InvestPrev – aberto para adesões
Plano A (CLT) – fechado para novas adesões
Plano B (RJU) – fechado para novas adesões
O Investprev é um plano da modalidade de contribuição definida. Nele, cada participante tem sua própria conta, onde são contabilizadas as contribuições pessoais e aquelas feitas pelos instituidores (se houver). O valor da contribuição é definido pelo participante e o benefício a que ele terá direito será definido no futuro, no momento em que ele for ser usufruído, tendo como base os recursos acumulados ao longo dos anos (as contribuições feitas pelo participante e a rentabilidade dos investimentos, subtraiídas as taxas administrativas, que são descontadas mensalmente).
Os Planos A e B são da modalidade benefício definido. Neles, os benefícios a que os participantes têm direito são definidos no momento de adesão ao plano, com base em valores pré-fixados ou em fórmulas de cálculo previstas em regulamento. Para propiciar os benefícios acordados, os planos recolhem contribuições que podem variar no decorrer do tempo. Os planos de benefício definido caracterizam-se por suas contas coletivas e seu caráter mutualista.
Atualmente os novos participantes podem se inscrever somente no Plano InvestPrev.
Os benefícios previstos no regulamento do Plano A são:
Para mais informações sobre os benefícios, consulte o regulamento clicando aqui.
Os benefícios previstos no Plano B são:
Para mais informações sobre os benefícios, entre em contato com o Agros.
O auxílio-natalidade é um benefício previsto no regulamento dos Planos A e B, pago ao participante por ocasião do nascimento ou adoção de um filho.
Para solicitá-lo é preciso apresentar ao Agros:
O valor do auxílio-natalidade é:
O prazo para solicitar o auxílio-natalidade é:
O auxílio-funeral é pago aos participantes dos Planos A e B quando ocorre o falecimento do cônjuge, companheiro (a), filhos menores de idade, inválidos ou universitários ente 21 e 24 anos.
Para solicitá-lo é preciso apresentar ao Agros:
O valor do auxílio-funeral é o equivalente a 3 (três) benefícios mínimos da previdência oficial, vigente na data do falecimento do dependente.
O prazo para solicitar o auxílio-funeral é de até 12 meses contados da data do óbito do dependente.
A suplementação por invalidez é um benefício pago ao participante dos Planos A e B durante o período em que lhe for garantida a aposentadoria por invalidez pela Previdência Oficial, enquanto permanecer incapacitado para o exercício profissional.
Para solicitá-la é preciso apresentar ao Agros:
Participantes do Plano A:
Participantes do Plano B:
Para participantes do Plano A: o benefício de renda mensal vitalícia correspondente à diferença entre o Salário Real de Benefício e o valor da aposentadoria por invalidez concedida pela Previdência Oficial.
Ao valor dessa diferença será acrescido um abono equivalente a 25% do menor valor apurado entre o salário real de benefício e o teto de benefício da Previdência Oficial.
Para participantes do Plano B: o benefício de renda mensal correspondente à diferença entre o Salário Real de Benefício e o valor da aposentadoria por invalidez concedida pela Previdência Oficial. Aos participantes inscritos até 24/09/1993, a renda mensal é acrescida de 15% do SRB (limitado a 25% do teto do salário de contribuição da previdência oficial).
O valor total do benefício inicial não poderá ser inferior ao valor do benefício mínimo da Previdência Oficial vigente no mês da concessão
A suplementação é reajustada na época em que for reajustado o salário mínimo do país, de acordo com os índices de variação do INPC ou outro que venha a ser recomendado pela assessoria atuarial.
O pecúlio é um benefício concedido em decorrência da morte do participante do titular, pago aos seus beneficiários, designados ou herdeiros.
São beneficiários para fins de recebimento do pecúlio:
Na falta desses beneficiários, o participante pode designar qualquer pessoa para receber o benefício. Caso não faça a designação, o benefício será pago aos herdeiros que constarem no inventário.
Para solicitar o pecúlio os dependentes ou designados devem apresentar ao Agros:
Casos especiais podem necessitar de apresentação de outros documentos específicos. Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Relacionamento do Agros.
Até cinco anos contados da data do óbito.
Dependentes menores de idade, ou incapazes e ausentes na forma da lei podem fazer a solicitação mesmo após esse prazo. Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Relacionamento do Agros.
O valor do pecúlio equivale a 15 vezes o Salário Real de Benefício* do participante, relativo ao mês anterior ao de sua morte. Ou seja, é feita uma média dos últimos 12 salários do participante, atualizados pelo INPC, e o resultado é multiplicado por 15. Do valor encontrado são descontados os débitos de contribuição ao plano previdenciário, débitos de prestações de empréstimos, débitos de plano de saúde, saldo devedor de Empréstimo Saúde e Empréstimo de Amortização Aleatória Diferida (EMAADI), bem como outros débitos do participante para com o Agros que porventura existirem.
*Para fins de cálculo do salário real de benefício existe um teto que equivale a 3 vezes o teto do INSS vigente no momento do cálculo.
De janeiro a novembro, a suplementação é paga no penúltimo dia útil do mês. Em dezembro, ela é paga até o dia 20 do mês.