Perguntas Frequentes

Previdência - Planos A e B

O Agros administra três planos de previdência. Clique sobre o nome do plano para conhecer melhor as características de cada um deles.

Plano InvestPrev – aberto para adesões

Plano A (CLT) – fechado para novas adesões

Plano B (RJU) – fechado para novas adesões

O Investprev é um plano da modalidade de contribuição definida. Nele, cada participante tem sua própria conta, onde são contabilizadas as contribuições pessoais e aquelas feitas pelos instituidores (se houver). O valor da contribuição é definido pelo participante e o benefício a que ele terá direito será definido no futuro, no momento em que ele for ser usufruído, tendo como base os recursos acumulados ao longo dos anos (as contribuições feitas pelo participante e a rentabilidade dos investimentos, subtraiídas as taxas administrativas, que são descontadas mensalmente).

Os Planos A e B são da modalidade benefício definido. Neles, os benefícios a que os participantes têm direito são definidos no momento de adesão ao plano, com base em valores pré-fixados ou em fórmulas de cálculo pre­vistas em regulamento. Para propiciar os benefícios acordados, os planos recolhem con­tribuições que podem variar no decorrer do tempo. Os planos de benefício definido caracterizam­-se por suas contas coletivas e seu caráter mutualista.

Atualmente os novos participantes podem se inscrever somente no Plano InvestPrev.

Os benefícios previstos no regulamento do Plano A são:

  • Suplementação de aposentaria por invalidez
  • Suplementação da aposentadoria por Idade
  • Suplementação da aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Da Suplementação da aposentadoria Especial
  • Pecúlio por Morte
  • Suplementação do Auxílio-Doença 
  • Suplementação da Pensão 
  • Suplementação do Auxílio-Reclusão 
  • Suplementação do Abono Anual 
  • Auxílio-Natalidade 
  • Auxílio Funeral

Para mais informações sobre os benefícios, consulte o regulamento clicando aqui.

Os benefícios previstos no Plano B são:

  • Suplementação de Aposentadoria por Invalidez, com reversão em pensão
  • Suplementação da Aposentadoria por Idade, com reversão em pensão
  • Suplementação de Pensão
  • Suplementação de Abono Anual
  • Pecúlio por Morte
  • Suplementação do Auxílio-Natalidade
  • Auxílio-Funeral
  • Suplementação do Auxílio-Reclusão

Para mais informações sobre os benefícios, entre em contato com o Agros

O auxílio-natalidade é um benefício previsto no regulamento dos Planos A e B, pago ao participante por ocasião do nascimento ou adoção de um filho.

Para solicitá-lo é preciso apresentar ao Agros

  • Requerimento assinado de solicitação do benefício – o documento é fornecido pelo próprio Agros;
  • Cópia da Certidão de Nascimento do dependente;
  • Dados bancários do participante.

O valor do auxílio-natalidade é:

  • No Plano A - o benefício corresponde a 3 (três) vezes o benefício mínimo da previdência oficial, vigente na data do nascimento do dependente.
  • No Plano B -  o valor do benefício corresponde à diferença entre o valor de 3 (três) vezes o benefício mínimo da previdência oficial, vigente na data do nascimento do dependente, e o valor que é pago pela União. 

O prazo para solicitar o auxílio-natalidade é

  • Para filhos naturais: até 12 meses contados da data do nascimento.
  • Para filhos adotivos: até 12 meses da data da emissão do novo registro.

O auxílio-funeral é pago aos participantes dos Planos A e B quando ocorre o falecimento do cônjuge, companheiro (a), filhos menores de idade, inválidos ou universitários ente 21 e 24 anos.

Para solicitá-lo é preciso apresentar ao Agros:

  • Requerimento do benefício, fornecido pelo Agros e assinado pelo participante;
  • Cópia da certidão de óbito do dependente;
  • Cópia da certidão de casamento atualizada, em caso de falecimento de cônjuge, ou documento de união estável atualizado, no caso de companheiro (a).
  • Dados bancários do participante.

O valor do auxílio-funeral é o equivalente a 3 (três) benefícios mínimos da previdência oficial, vigente na data do falecimento do dependente.

O prazo para solicitar o auxílio-funeral é de até 12 meses contados da data do óbito do dependente.

A suplementação por invalidez é um benefício pago ao participante dos Planos A e B durante o período em que lhe for garantida a aposentadoria por invalidez pela Previdência Oficial, enquanto permanecer incapacitado para o exercício profissional.

Para solicitá-la é preciso apresentar ao Agros:

Participantes do Plano A:

  • Requerimento a ser fornecido pelo Agros e assinado pelo participante; 
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Carta de concessão da Previdência Oficial;
  • Memória de cálculo da Previdência Oficial;
  • Dados Bancários (Banco, Agência e Conta); e
  • Comprovante de endereço.

 

Participantes do Plano B:

  • Requerimento a ser fornecido pelo Agros e assinado pelo participante;
  • Portaria de concessão da aposentadoria;
  • Cópia da publicação no Diário Oficial;
  • Dados Bancários (Banco, Agência e Conta); e
  • Comprovante de endereço.

Para participantes do Plano A: o benefício de renda mensal vitalícia correspondente à diferença entre o Salário Real de Benefício e o valor da aposentadoria por invalidez concedida pela Previdência Oficial.

Ao valor dessa diferença será acrescido um abono equivalente a 25% do menor valor apurado entre o salário real de benefício e o teto de benefício da Previdência Oficial.

Para participantes do Plano B: o benefício de renda mensal correspondente à diferença entre o Salário Real de Benefício e o valor da aposentadoria por invalidez concedida pela Previdência Oficial. Aos participantes inscritos até 24/09/1993, a renda mensal é acrescida de 15% do SRB (limitado a 25% do teto do salário de contribuição da previdência oficial).

O valor total do benefício inicial não poderá ser inferior ao valor do benefício mínimo da Previdência Oficial vigente no mês da concessão

A suplementação é reajustada na época em que for reajustado o salário mínimo do país, de acordo com os índices de variação do INPC ou outro que venha a ser recomendado pela assessoria atuarial. 

O pecúlio é um benefício concedido em decorrência da morte do participante do titular, pago aos seus beneficiários, designados ou herdeiros.

São beneficiários para fins de recebimento do pecúlio

  1.  o cônjuge, o companheiro ou a companheira de união estável;
  2. a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
  3. os filhos e enteados, até a data em que completarem 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
  4. os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) de idade de idade e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.

Na falta desses beneficiários, o participante pode designar qualquer pessoa para receber o benefício. Caso não faça a designação, o benefício será pago aos herdeiros que constarem no inventário.

Para solicitar o pecúlio os dependentes ou designados devem apresentar ao Agros:

  • Requerimento do benefício, fornecido pelo Agros e assinado pelo beneficiário, designados ou herdeiros;
  • Cópia da Certidão de Óbito do participante;
  • Cópia da Certidão de estado civil ou declaração de união estável do participante emitida após o falecimento;
  • Cópia de um documento de Identidade e CPF dos beneficiários, designados ou herdeiros;
  • Cópia da Certidão de Nascimento para beneficiários, designados ou herdeiros se menores de idade;
  • Dados bancários do beneficiário, designado ou herdeiros (no caso de beneficiário, designado ou herdeiro menor de idade, não é necessário apresentar dados bancários, pois o próprio Agros abrirá uma conta poupança bloqueada em favor do menor);

Casos especiais podem necessitar de apresentação de outros documentos específicos. Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Relacionamento do Agros.

Até cinco anos contados da data do óbito.

Dependentes menores de idade, ou incapazes e ausentes na forma da lei podem fazer a solicitação mesmo após esse prazo. Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Relacionamento do Agros. 

O valor do pecúlio equivale a 15 vezes o Salário Real de Benefício* do participante, relativo ao mês anterior ao de sua morte. Ou seja, é feita uma média dos últimos 12 salários do participante, atualizados pelo INPC, e o resultado é multiplicado por 15. Do valor encontrado são descontados os débitos de contribuição ao plano previdenciário, débitos de prestações de empréstimos, débitos de plano de saúde, saldo devedor de Empréstimo Saúde e Empréstimo de Amortização Aleatória Diferida (EMAADI), bem como outros débitos do participante para com o Agros que porventura existirem.

*Para fins de cálculo do salário real de benefício existe um teto que equivale a 3 vezes o teto do INSS vigente no momento do cálculo. 

De janeiro a novembro, a suplementação é paga no penúltimo dia útil do mês. Em dezembro, ela é paga até o dia 20 do mês.