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Publicado em: 18/09/2024 às 13:30hs
O Conselho Deliberativo aprovou, por meio da Resolução CDE 522/2024, de 10 de setembro de 2024, as Normas para o Processo de Sucessão da Diretoria Executiva do Agros.
O normativo define que o processo de seleção para preenchimento dos cargos de Diretor-Presidente, Diretor de Seguridade e Diretor Administrativo-Financeiro, que compõem a Diretoria Executiva do Agros, se dará por meio de avaliação prévia do Conselho Deliberativo, com publicação individualizada de editais para o provimento de cada um dos cargos.
O processo de seleção, aberto a partir de cada um dos editais, será composto por quatro etapas: análise de documentação; avaliação psicológica e comportamental; análise curricular; e avaliação de conhecimento técnico. As características de cada etapa serão descritas nos editais, que deverão ser publicados no prazo máximo de noventa dias antes do término dos mandatos. O documento prevê ainda a possibilidade de recondução dos ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva, conforme a legislação vigente à época e condicionada à avaliação prévia do Conselho Deliberativo, podendo ocorrer uma única vez.
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A adoção de processo de seleção para escolha da Diretoria Executiva visa atender ao disposto na legislação relacionada às Entidades Fechadas de Previdência Complementar e no Estatuto do Agros. Considerando a aprovação pelo Conselho Deliberativo, as Normas serão submetidas para apreciação da Universidade Federal de Viçosa (UFV), conforme previsto no Estatuto do Agros, Art. 25, § 5, transcrito a seguir:
§ 5° A escolha dos membros da Diretoria Executiva será realizada mediante processo seletivo, exigida qualificação técnica, com divulgação e transparência, conduzido sob a orientação e supervisão do Conselho Deliberativo.
I. O regulamento do processo seletivo para escolha dos membros da Diretoria Executiva do Agros será aprovado pelo Conselho Deliberativo e submetido à apreciação da Patrocinadora Universidade Federal de Viçosa.
Após a apreciação pela UFV, as Normas entrarão em vigor.