Comprovante para manutenção de pais no plano de saúde deve ser enviado até 31/03/2024

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Publicado em: 20/02/2024 às 13:00hs

Os titulares do plano de saúde que possuem pai, mãe, padrasto e/ou madrasta no plano têm até o dia 31 de março de 2024 para apresentar ao Agros o comprovante de sua declaração de Imposto de renda em que o beneficiário conste como seu dependente.

O Agros ampliou, de forma excepcional, o prazo de recebimento dos comprovantes considerando a possibilidade de envio da declaração de 2024 (ano-base 2023). Caso o comprovante solicitado não seja apresentado, o plano de saúde do dependente (pai/mãe/padrasto/madrasta) poderá ser cancelado, não sendo permitida a reinscrição no Plano Agros Mais Saúde.  

O comprovante referente ao último exercício (IR 2023 - ano-base 2022) ou ao exercício atual (IR 2024 – ano-base 2023) pode ser entregue no atendimento presencial em Viçosa, Florestal ou Rio Paranaíba até o dia 28 de março ou enviado para o e-mail contatos@agros.org.br até 31 de março.

Atenção: a comprovação da dependência econômica desses dependentes agregados (pai/mãe/padrasto/madrasta) é uma exigência anual do Agros. 

  • Quem já apresentou ou apresentar agora o comprovante do IR 2023 (ano-base 2022) deverá enviar um comprovante atualizado ao Agros até 31 de maio de 2024, após o envio da Declaração Anual de Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023).
  • Quem já apresentar o comprovante atual (ano-base 2023) deverá entregar um novo comprovante ao Agros apenas em 2025. 

Dúvidas podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento do Agros